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Reconhecimento da atividade insalubre para o desempenho de serviços gerais em indústria calçadista
Aposentadoria Especial

Reconhecimento da atividade insalubre para o desempenho de serviços gerais em indústria calçadista

Reconhecimento da atividade insalubre para o desempenho de serviços gerais em indústria calçadista

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL COMO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS
Aposentadoria Especial

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL COMO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL COMO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL AO MECÂNICO
Aposentadoria Especial

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL AO MECÂNICO

A atividade do trabalhador empregado em atividade de mecânico pode ser considerada especial por enquadramento profissional até 28.4.1995, por equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, com base no Anexo do Decreto 53.831/64 (item 2.5.3) e Anexo do Decreto 83.080/79 (item 2.5.1), e, no período posterior, mediante comprovação da exposição a agentes nocivos nos termos previstos da legislação previdenciária.

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE
Aposentadoria Especial

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE

VIGILANTE: RECONHECIMENTO DE PERICULOSIDADE INDEPENDENTE DO USO DE ARMA DE FOGO
Aposentadoria Especial

VIGILANTE: RECONHECIMENTO DE PERICULOSIDADE INDEPENDENTE DO USO DE ARMA DE FOGO

Frente à significativa alteração que a EC 20/1998 promoveu no ordenamento jurídico, foram definidas normas de transição entre o regramento constitucional anterior e o atual no tocante aos requisitos necessários à obtenção da aposentadoria por tempo de serviço.

RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL À VIGILANTE COM OU SEM USO DE ARMA DE FOGO
Aposentadoria Especial

RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL À VIGILANTE COM OU SEM USO DE ARMA DE FOGO

RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL À VIGILANTE COM OU SEM USO DE ARMA DE FOGO

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO À PENOSIDADE NAS ATIVIDADES DE MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS E AJUDANTE DE CAMINHÃO.
Aposentadoria Especial

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO À PENOSIDADE NAS ATIVIDADES DE MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS E AJUDANTE DE CAMINHÃO.

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO À PENOSIDADE NAS ATIVIDADES DE MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS E AJUDANTE DE CAMINHÃO.

APOSENTADORIA ESPECIAL À COPEIRA DE HOSPITAL
Aposentadoria Especial

APOSENTADORIA ESPECIAL À COPEIRA DE HOSPITAL

...APOSENTADORIA ESPECIAL À COPEIRA DE HOSPITAL

APOSENTADORIA ESPECIAL À MARCENEIRO AUTÔNOMO
Aposentadoria Especial

APOSENTADORIA ESPECIAL À MARCENEIRO AUTÔNOMO

APOSENTADORIA ESPECIAL À MARCENEIRO AUTÔNOMO

Aposentadoria especial e a importância da prevenção documental para o profissional da área da Saúde
Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial e a importância da prevenção documental para o profissional da área da Saúde

Fique atento aos documentos essenciais para a aposentadoria de profissionais da área da saúde, como enfermeiros, médicos e dentistas, expostos, no dia a dia de seu trabalho, a agentes biológicos nocivos a sua saúde, tais como vírus, bactérias e afins