Pensão Especial da Talidomida: direito às vítimas e reconhecimento histórico
A Pensão Especial da Talidomida é um benefício indenizatório, de natureza mensal, vitalícia e intransferível, criado pela Lei nº 7.070/1982 e posteriormente alterado pela Lei nº 8.686/1993. Trata-se de uma reparação concedida pelo Estado brasileiro às pessoas que nasceram com más-formações congênitas provocadas pelo uso do medicamento talidomida, amplamente comercializado no país entre as décadas de 1950 e 1960.