Você sabia que a simples declaração de união estável não garante pensão por morte?

Muitas pessoas acreditam que basta fazer uma declaração de união estável para garantir o direito à pensão por morte do companheiro ou companheira. No entanto, a realidade é mais complexa.

O que o INSS exige para conceder a pensão?

O INSS não considera apenas a declaração feita em cartório. Para o benefício ser concedido, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura com o falecido, com o objetivo de constituição de família.


Quais provas são aceitas?

Além da declaração de união estável, o INSS pode exigir documentos como:


Contas em conjunto ou em que ambos sejam beneficiários


Fotos do casal em eventos familiares


Declarações de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente


Comprovação de residência comum


Testemunhos de pessoas próximas


Quanto mais documentos forem apresentados, maior a chance de comprovação do direito.


O que pode acontecer se não houver provas suficientes?

Se o INSS entender que a união estável não foi comprovada, o benefício será negado. Isso pode gerar insegurança financeira para quem realmente tinha uma vida em comum com o segurado falecido.


Por que é importante se prevenir?

Formalizar a união estável com provas consistentes, registrar documentos ao longo da convivência e, quando possível, buscar orientação jurídica são formas de garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados no futuro.


A pensão por morte é um direito importante, mas não é concedida automaticamente. Ter uma declaração é um começo, mas a comprovação da união estável exige mais que um papel — requer um conjunto de provas que demonstrem a vida em comum de forma clara e objetiva.


Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá orientar sobre os documentos necessários e o melhor caminho para proteger seus direitos.


Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245