O profissional que arrisca a saúde no trabalho pode conseguir mais cedo a aposentadoria integral com a regra 85/95.
Para isso, o trabalhador precisa incluir o tempo especial na soma que garante a renda sem o desconto do fator previdenciário.
As atividades em que o trabalhador fica exposto a agentes insalubres (barulho excessivo, produtos químicos e materiais infecciosos, por exemplo) dão direito ao tempo especial, que, na maioria dos casos, aumenta em 20% (para a mulher) ou 40% (para o homem) o tempo contribuído ao INSS.
Com a contagem mais vantajosa, o segurado pode turbinar o cálculo 85/95.
A fórmula beneficia quem tem, na soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS, a pontuação mínima para escapar do fator: 85 (para mulheres) e 95 (para homens).
Fonte: http://www.agora.uol.com.br/grana/2016/01/1729356-tempo-especial-antecipa-a-aposentadoria-integral.shtml