O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres que atuam nas Polícias Civil e Federal continuam tendo direito a se aposentar com 3 anos a menos em relação aos homens. Essa decisão reafirma uma liminar concedida em 2023 pelo ministro Flávio Dino e permanece válida até que o Congresso Nacional crie uma nova lei específica sobre o tema.
O QUE MUDOU COM A REFORMA DE 2019?
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) havia retirado esse benefício diferenciado para as mulheres policiais, igualando os critérios de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres:
55 anos de idade
30 anos de contribuição
25 anos de efetivo exercício policial
Antes disso, as mulheres podiam se aposentar com 52 anos, o que levou à contestação da nova regra pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL).
DECISÃO DO STF: GARANTIA CONSTITUCIONAL
O ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou que a Constituição Federal garante o tratamento diferenciado entre homens e mulheres em regras de aposentadoria. Segundo ele, a igualdade total imposta pela reforma contraria a Carta Magna.
Com isso, o STF declarou inconstitucional o trecho que retirava o redutor de 3 anos para as policiais mulheres.
E AGORA?
Com a decisão, permanece em vigor a regra anterior mais benéfica para as mulheres policiais:
Elas podem se aposentar com 52 anos, desde que preencham os demais requisitos legais. Essa condição será mantida até que o Congresso edite uma nova norma definitiva.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
Essa medida respeita as especificidades da função policial e o princípio da equidade, reconhecendo as diferenças biológicas e sociais que justificam critérios diferenciados para a aposentadoria de mulheres.