STF mantém aposentadoria antecipada para policiais mulheres!

Direito preservado até nova lei do Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres que atuam nas Polícias Civil e Federal continuam tendo direito a se aposentar com 3 anos a menos em relação aos homens. Essa decisão reafirma uma liminar concedida em 2023 pelo ministro Flávio Dino e permanece válida até que o Congresso Nacional crie uma nova lei específica sobre o tema.


O QUE MUDOU COM A REFORMA DE 2019?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) havia retirado esse benefício diferenciado para as mulheres policiais, igualando os critérios de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres:


55 anos de idade


30 anos de contribuição


25 anos de efetivo exercício policial


Antes disso, as mulheres podiam se aposentar com 52 anos, o que levou à contestação da nova regra pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL).


DECISÃO DO STF: GARANTIA CONSTITUCIONAL

O ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou que a Constituição Federal garante o tratamento diferenciado entre homens e mulheres em regras de aposentadoria. Segundo ele, a igualdade total imposta pela reforma contraria a Carta Magna.


Com isso, o STF declarou inconstitucional o trecho que retirava o redutor de 3 anos para as policiais mulheres.


E AGORA?

Com a decisão, permanece em vigor a regra anterior mais benéfica para as mulheres policiais:

Elas podem se aposentar com 52 anos, desde que preencham os demais requisitos legais. Essa condição será mantida até que o Congresso edite uma nova norma definitiva.


IMPORTÂNCIA DA DECISÃO

Essa medida respeita as especificidades da função policial e o princípio da equidade, reconhecendo as diferenças biológicas e sociais que justificam critérios diferenciados para a aposentadoria de mulheres.