Fatos confirmados
Quem relatou o caso
O relator foi o ministro Flávio Dino. Já acompanharam seu voto os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, formando maioria.
Competência da Justiça
A decisão firmou que o juízo criminal estadual é competente para determinar o afastamento remunerado e a concessão do benefício.
Já a Justiça Federal ficará responsável por ações regressivas do INSS contra os agressores, nos casos em que o Instituto tiver de arcar com o pagamento.
Natureza do benefício
Se a vítima é trabalhadora com vínculo previdenciário, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o restante pelo INSS.
Se a vítima não tem vínculo previdenciário (trabalhadora informal, por exemplo), poderá receber o BPC – Benefício de Prestação Continuada, de natureza assistencial.
Critério de concessão
O benefício será concedido mediante pedido judicial, não sendo automático. O INSS deverá publicar uma normatização específica (portaria) para regulamentar os procedimentos de acesso.
Fundamentação constitucional
A decisão reforça os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à mulher, previstos na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha.