STF assegura benefício para mulheres vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham direito a receber benefício de caráter assistencial ou previdenciário, assegurando proteção financeira em situações de vulnerabilidade. A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes em todo o país.

Fatos confirmados


Quem relatou o caso

O relator foi o ministro Flávio Dino. Já acompanharam seu voto os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, formando maioria.


Competência da Justiça


A decisão firmou que o juízo criminal estadual é competente para determinar o afastamento remunerado e a concessão do benefício.


Já a Justiça Federal ficará responsável por ações regressivas do INSS contra os agressores, nos casos em que o Instituto tiver de arcar com o pagamento.


Natureza do benefício


Se a vítima é trabalhadora com vínculo previdenciário, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o restante pelo INSS.


Se a vítima não tem vínculo previdenciário (trabalhadora informal, por exemplo), poderá receber o BPC – Benefício de Prestação Continuada, de natureza assistencial.


Critério de concessão

O benefício será concedido mediante pedido judicial, não sendo automático. O INSS deverá publicar uma normatização específica (portaria) para regulamentar os procedimentos de acesso.


Fundamentação constitucional

A decisão reforça os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à mulher, previstos na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha.