SENTENÇA TRABALHISTA COMO INÍCIO DE PROVA MATERIAL

A sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador.

Assim se fundamentou o agravo regimental julgado pelo STF. na Pet. 8.827-PR, 3ª SEÇÃO., Rel.: Minª. LAURITA VAZ, j. Em 27/02/2013, DJe 06/03/2013), que considerou a sentença trabalhista, juntamente com a prova testemunhal como elemento inquestionável do desempenho da atividade prestada pelo segurado da Previdência Social