Existem várias denominações que enquadram o seguro na função de pescador, tais como Motorista de Pesca, Patrão de Pesca, Mestre de barco, Marinheiro de convés, Proeiro, dentre outros que trabalham embarcados.
É esse profissional, durante a piracema, em preservação da fauna aquática, conforme Lei n. 10.779/2003, pode receber um benefício previdenciário para a subsistência, que é o seguro-defeso.
Para que seja concedido o seguro defeso, o segurado precisa ter registro há, pelo menos, um ano no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RPG), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), como pescador profissional, além de não ter registro em CTPS ou fonte diversa de renda.
Deve-se ainda comercializar a produção, comprovando contribuição previdenciária, pelo menos, 12 meses antes do requerimento do benefício, exercer a atividade de forma diária, individualmente ou em regime de economia familiar, e não estar recebendo benefício pago pela Previdência.