O TRF da 1ª Região, Proc. 0057791-19.2014.4.01.9199/MT, julgou procedente o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade formulado por menor de 16 anos.
Demonstrou-se, na ocasião, o desempenho, pela requerente, do labor rural por período superior ao da carência exigida para a concessão do benefício.
Sobre a idade da beneficiária, frisa-se que a regra de limitação etária presente no art. 7º, XXXIII, da CF/88 e replicada no art. 12, VII, c, da Lei 8.212/1991, possui natureza protetiva em favor das crianças e adolescentes, não podendo, por essa razão, ser invocada par lhes prejudicar em razão de sua não observância.