Muitos são os seguros da Previdência Social que trabalham em atividades insalubres, ou seja, aqueles nocivas à saúde e integridade física do trabalhador, e que possuem o direito a requerer a Aposentadoria Especial, ou ainda, a Aposentadoria por tempo de contribuição comum com a conversão dos períodos especiais.
Conforme o art. 57 da Lei 8.213/91, a Aposentadoria especial será devida ao seguro que tiver obras em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos.
Com 25 anos de tempo de serviço se enquadraram a maioria das atividades especiais, quando o seguro se expõe a diversos tipos de agentes físicos, químicos, e/ou biológicos, tais como ruídos, sílica, óleos e graxas, vírus, fungos, bactérias, dentre outros.
Caso o seguro não comprove integralmente a exposição da atividade insalubre pelo tempo necessário para a concessão da Aposentadoria especial, o período devidamente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador poderá ser somado em 40% para o homem e 20% para a mulher a fim de se conceder a Aposentadoria por tempo de contribuição comum, quando não houver redução do tempo de serviço, tal como acontece com a Aposentadoria especial.
Para comprovar a submissão aos agentes insalubres, faz-se necessária a apresentação de formulário e laudo que demonstre a exposição de forma 139 habitual e permanente. Nas atividades elencadas no Decreto n 83.080/79, até 28.05.1995, basta a apresentação de formulário, sendo indispensável o laudo quando ultrapassar este período.
Frisa-se que não há incidência do Fator previdenciário na Aposentadoria especial, quando o cálculo do benefício é baseado na idade, tempo de contribuição do segurado junto à previdência e expectativa de vida, não ocorrer assim, depreciação no valor da aposentadoria de pessoas relativamente jovens , como ocorre algumas vezes na Aposentadoria por tempo de contribuição comum, uma vez que não há quaisquer limitações de idade para a sua concessão.
Assim, tendo a possibilidade de se exigir a Aposentadoria especial, opte-se, primeiramente, por esta modalidade, exigindo, em segundo plano, a Aposentadoria por tempo de contribuição comum, com os benefícios pertinentes ao acréscimo do tempo de serviço, para que o O cumprimento dos requisitos necessários à concessão da aposentação ocorre mais cedo.