Muitos são os segurados da Previdência Social que trabalham, durante uma parte de sua vida, sem registro, ou ainda que registrados, o empregador não efetua, devidamente, os recolhimentos previdenciários. Nesses casos, o questionamento que surge é o seguinte: será que o fato do empregador não ter realizado o depósito de contribuições previdenciárias, poderá me ajudar na conquista de minha contratação?
Ainda nesse cenário, a fim de que alguns direitos trabalhistas sejam reconhecidos e algumas verbas quitadas, o empresário ingressa com uma ação trabalhista, o que pode corroborar, inclusive, em um recálculo do salário desse empregado, repercutindo, inclusive, em novos valores a título de reconhecimento previdenciário.
Em tais situações, algumas medidas podem ser adotadas a fim de que o período de não pagamento à Previdência Social se integre ao cadastro do INSS, tanto para efeito de aumento de tempo de contribuição, como para melhoria da renda do benefício previdenciário possível.
O fato do empregador não ter recolhido pagamento à Previdência Social, por si só, não corrobora em lacuna contributiva. Assim, caso o INSS não reconheça o direito do segurado, deve-se propor uma ação na Justiça Federal contra a autarquia, visto que é obrigação desta admitir o tempo e recolhimentos como se tivesse existido o contrato de trabalho.
Contudo, faz-se importante frisar de que o sucesso em uma ação trabalhista não se confirme em reconhecimento do período, facilmente, por parte da autarquia previdenciária. Uma vez que o INSS não fez parte da ação trabalhista, não é certo que o período seja reconhecido.
Nesse sentido, em caso de ação trabalhista, faz-se necessário também a juntada de documentos que possam trazer acusações do exercício do trabalho desempenhado, com uma robusta apresentação de provas documentais, pois no direito previdenciário, a testemunha proval, por si só, não garantir o reconhecimento do tempo de serviço, tal como ocorre no direito do trabalho. Logo, o fato de se obter sucesso em uma ação trabalhista, não garante a mesma certificação na seara previdenciária.
Salienta-se ainda a importância de se evitar acordo na justiça do trabalho, pois uma sentença garante um fortalecimento de provas que podem ser utilizadas no pleito previdenciário.
Em ação trabalhista, faz-se comum também a discussão a respeito do pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, de periculosidade e demais verbas trabalhistas que, ao serem integradas ao salário do trabalhador, subsidiam o pedido de revisão da reforma, ou mesmo para quem ainda não foi aposentado, tais períodos podem corroborar o aumento da renda mensal do benefício previdenciário, atestando que o salário de contribuição era maior do que está inscrito no cadastro junto ao INSS, repercutindo em ganhos financeiros na prestação do segurado.