Repercussões da ação trabalhista no direito do segurado

Repercussões da ação trabalhista no direito do segurado

Muitos são os segurados da Previdência Social que trabalham, durante uma parte de sua vida, sem registro, ou ainda que registrados, o empregador não efetua, devidamente, os recolhimentos previdenciários. Nesses casos, o questionamento que surge é o seguinte: será que o fato do empregador não ter realizado o depósito de contribuições previdenciárias, poderá me ajudar na conquista de minha contratação?

Ainda nesse cenário, a fim de que alguns direitos trabalhistas sejam reconhecidos e algumas verbas quitadas, o empresário ingressa com uma ação trabalhista, o que pode corroborar, inclusive, em um recálculo do salário desse empregado, repercutindo, inclusive, em novos valores a título de reconhecimento previdenciário.

Em tais situações, algumas medidas podem ser adotadas a fim de que o período de não pagamento à Previdência Social se integre ao cadastro do INSS, tanto para efeito de aumento de tempo de contribuição, como para melhoria da renda do benefício previdenciário possível.

O fato do empregador não ter recolhido pagamento à Previdência Social, por si só, não corrobora em lacuna contributiva. Assim, caso o INSS não reconheça o direito do segurado, deve-se propor uma ação na Justiça Federal contra a autarquia, visto que é obrigação desta admitir o tempo e recolhimentos como se tivesse existido o contrato de trabalho.

Contudo, faz-se importante frisar de que o sucesso em uma ação trabalhista não se confirme em reconhecimento do período, facilmente, por parte da autarquia previdenciária. Uma vez que o INSS não fez parte da ação trabalhista, não é certo que o período seja reconhecido.

Nesse sentido, em caso de ação trabalhista, faz-se necessário também a juntada de documentos que possam trazer acusações do exercício do trabalho desempenhado, com uma robusta apresentação de provas documentais, pois no direito previdenciário, a testemunha proval, por si só, não garantir o reconhecimento do tempo de serviço, tal como ocorre no direito do trabalho. Logo, o fato de se obter sucesso em uma ação trabalhista, não garante a mesma certificação na seara previdenciária.

Salienta-se ainda a importância de se evitar acordo na justiça do trabalho, pois uma sentença garante um fortalecimento de provas que podem ser utilizadas no pleito previdenciário.

Em ação trabalhista, faz-se comum também a discussão a respeito do pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, de periculosidade e demais verbas trabalhistas que, ao serem integradas ao salário do trabalhador, subsidiam o pedido de revisão da reforma, ou mesmo para quem ainda não foi aposentado, tais períodos podem corroborar o aumento da renda mensal do benefício previdenciário, atestando que o salário de contribuição era maior do que está inscrito no cadastro junto ao INSS, repercutindo em ganhos financeiros na prestação do segurado.