REGIME GERAL E REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA: APOSENTADORIAS CONCOMITANTES

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O TRF DA 2ª Região orienta que não há vedação ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos.

Nesse sentido, a 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo.

A Juíza Federal convocada Helena Elias Pinto, que atuou na relatoria do processo, esclareceu que, para os segurados inscritos antes da Lei 8.213/1991, há, basicamente, dois critérios para a concessão do benefício por idade: a idade mínima (65 anos para o segurado homem e 60 anos para a segurada mulher) e o cumprimento da carência. Salientou ainda, que de acordo com o art. 142 da referida lei, não é necessário que a implementação desses requisitos se dê de forma simultânea.

 

 

Dessa forma, no Proc. 0013645-69.2013.4.02.5101, a magistrada observou que o autor atingiu a idade mínima para se aposentar por idade em 22/08/2008, quando completou 65 anos e, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei 8.213/91, deveria comprovar o recolhimento de 162 contribuições. E, de acordo com os documentos juntados ao processo, o segurado foi além: comprovou o recolhimento, até a Data da Entrada do Requerimento (DER), de um total de 250 contribuições, como contribuinte individual e como autônomo.

Todavia, o INSS negou o pedido de aposentadoria por idade do autor, sob a alegação de que ele já teria se aposentado pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS, e que o mesmo período não poderia ser computado para fins de aposentadoria junto ao RGPS.

Entretanto, de acordo com a relatora, ficou comprovado que o autor não averbou no RGPS o período utilizado para o recebimento da aposentadoria pelo RPPS, utilizando-se das contribuições como autônomo e contribuinte individual e não daquelas decorrentes de seu tempo de serviço público.