A reforma da Previdência tem sido o assunto mais comentado nos últimos meses em nosso país. Diversas alterações têm sido propostas, mas os noticiários atêm-se mais aos conteúdos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS – do INSS, já que este afeta a maior parte da população brasileira. Mas e os servidores públicos que estão inseridos no RPPS – Regime Próprio de Previdência Social? Como a reforma da previdência pode modificar os requerimentos de benefícios previdenciários?
Primeiramente, faz-se importante salientar, que nem tudo o que está no PEC – Projeto de Emenda Constitucional – 06/2019, necessariamente entrará em vigor, pois esta precisa de aprovação no Congresso Nacional.
Dentre os benefícios previdenciários existentes no Regime estatutário, há a aposentadoria por tempo de contribuição, em que a regra geral estipula uma idade mínima para a mulher, de 55 anos e de 30 anos de contribuição, e para os homens, de 60 anos de idade, com a exigência de 35 anos de contribuição, devendo-se ainda cumprir 10 anos de serviço público e 05 anos de cargo.
Faz-se possível também se aposentar por idade, quando a mulher deve cumprir 60 anos de idade, enquanto que o homem, 65 anos, além do cumprimento de 10 anos de serviço público mais 05 anos de cargo.
Outra modalidade de aposentadoria muito comum é a do professor, quando se faz possível a redução de 05 anos tanto na idade quanto no tempo de contribuição. Assim, uma professora deve cumprir 55 anos de idade e mais 25 anos de contribuição.
De acordo com a proposta de reforma da previdência, haveria somente um tipo de benefício, que seria o de aposentadoria por idade, devendo o homem cumprir 65 anos, enquanto que a mulher, 62 anos, tal como ocorre no RGPS – Regime Geral de Previdência Social - devendo-se ainda cumprir um tempo mínimo de 25 anos de atividade.
No caso dos professores, uma alteração também ocorreria, quando a idade passaria a ser 60 anos, tanto para o homem quanto para a mulher, além de 30 anos de sala de aula.
Fernando Benedetti
OAB/PR 53.740