Uma dúvida comum entre trabalhadores que começam a receber o seguro-desemprego é se esse período será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria. A resposta é não. O tempo em que o trabalhador recebe o seguro-desemprego não é computado como tempo de contribuição e também não conta como carência para a Previdência Social.
Mas então, o que acontece com o vínculo previdenciário?
Embora o período não seja contado como tempo de contribuição, o trabalhador mantém a qualidade de segurado, ou seja, continua vinculado à Previdência Social e pode acessar benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade, dentro dos prazos estabelecidos.
Existe alguma forma de contar esse tempo como contribuição?
Sim! Quem deseja que esse período seja reconhecido para fins de aposentadoria pode fazer contribuições voluntárias como segurado facultativo. Isso significa que, mesmo sem trabalhar, é possível pagar o INSS para que o período seja incluído no cálculo do tempo de contribuição.
E se eu contribuir como autônomo?
É importante ter atenção: se o trabalhador fizer contribuições como autônomo (contribuinte individual), o seguro-desemprego será cortado, pois isso indica que ele está exercendo atividade profissional. Para evitar a perda do benefício, o correto é contribuir como segurado facultativo.