Cuidar de alguém com deficiência exige dedicação integral — e a legislação previdenciária reconhece essa realidade. Dependendo da situação, tanto a pessoa com deficiência quanto quem cuida dela pode ter direito a benefícios previdenciários diferenciados.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 permite que pessoas com deficiência se aposentem mais cedo, com base no grau de deficiência (leve, moderado ou grave). O tempo de contribuição e a idade mínima variam conforme esse grau e podem ser significativamente menores que os critérios gerais do INSS.
Quem cuida também pode ser beneficiado?
Sim! Em alguns casos, o cuidador — geralmente um parente que se dedica integralmente à pessoa com deficiência — pode ter direito a benefícios como:
Contagem de tempo especial, se comprovada a exposição a atividades penosas ou de alta exigência emocional;
Inclusão em programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando a família não tem meios de sustento;
Prioridade em programas sociais do governo.
E como comprovar?
Para acessar os direitos, é necessário apresentar documentação específica:
Laudos médicos detalhados;
Avaliação do grau de deficiência (médico e assistente social);
Comprovação de renda e da dependência econômica, no caso do BPC.
Por que isso importa?
O cuidado familiar é essencial e, muitas vezes, invisibilizado. Reconhecer esse papel na legislação é um avanço de justiça social, garantindo proteção a quem dedica a vida ao cuidado do outro.