Quais são os direitos previdenciários da mulher?

Quais são os direitos previdenciários da mulher?

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários. Ao todo, 18,7 milhões de mulheres são titulares de benefícios ativos em todo o país, incluindo aposentadorias por tempo ou idade, benefícios por incapacidade e pensões por morte.

Atualmente, 31,7 milhões de mulheres desenvolvem ao menos uma vez no ano para o INSS, o que corresponde a 46% do total de contribuintes. Por outro lado, no Brasil, muitas delas se encontram em situações de vulnerabilidade social, o que dificulta sua entrada no mercado de trabalho e, consequentemente, resulta na perda de benefícios previdenciários.

“Os trabalhadores que enfrentam maior dificuldade para contribuir com a previdência social podem ser beneficiários do BCP (Benefício de Prestação Continuada), destinado a quem tem idade ou incapacidade para o trabalho. Esse benefício equivale a 1/4 do salário-mínimo do ano vigente por pessoa da família. É importante que essas mulheres, mesmo sendo de baixa renda e tendo até duas mudanças mínimas na família, contribuam como donas de casa com um valor menor ou tentem, pelo menos, contribuam pela idade”, explica a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP.

Mas afinal, existe uma peça exclusiva para mulheres?

Infelizmente, ainda não existe uma seção exclusiva para mulheres. No entanto, elas possuem a vantagem da redução da idade e do tempo de contribuição como uma forma de compensação pelos prejuízos causados ​​pela dupla jornada de trabalho, o que, evidentemente, dificulta a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.

Para quem quer se aposentar em 2024, é importante que esteja atento às novas regras. “Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos, e a idade mínima ocorreu de 58 anos para 58 anos e 6 meses para as mulheres”, conta Benedetti.

E para os trabalhadores que possuem CNPJ?

Tanto o empregado regido pela CLT quanto o contribuinte individual (MEI) têm direito à aposentadoria e outros benefícios como auxílio por invalidez, pensão por morte para os dependentes, entre outros.

Carla enfatiza que se um contribuinte individual optar por uma complementação, ela poderá garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Existe alguma regra para receber uma pensão por morte?

Sim. Para que a esposa do falecido receba o benefício por mais de 4 meses é necessário verificar se o envolvimento tinha qualidade de seguro, ou seja, se ela estava filiada ao INSS, realizou pagamentos no tempo previsto na lei, e se estava casado ou vivendo em situação de união estável por pelo menos 2 anos.

Para caso de dúvidas sobre os benefícios citados acima consulte advogados especializados em direito previdenciário.