PROPOSTA DE REDUÇÃO DA IDADE DE PESSOA IDOSA COM DEFICIÊNCIA

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 1.118/11) que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto aprovado, a pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos.

A proposta permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa.

Para a Comissão, o projeto de lei ameniza as restrições ambientais e sociais que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as possibilidades de agravamento das limitações.

Tal projeto baseia-se no fato de que as limitações típicas do envelhecimento aparecem antes nas pessoas com deficiência. Além disso, o envelhecimento impõe obstáculos superiores às pessoas com deficiência em relação às demais, afirma a Dep. Mara Gabrilli, relatora do Projeto na Comissão.

A referida proposta acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 10.741/2003. (Fonte: Câmara dos Deputados).