A nova lista inclui 13 ocupações excluídas. Confira algumas delas:
- Alinhador de pneus
- Aplicador agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador de fraldas descartáveis
- Contador/técnico contábil
- Dedetizador
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador de marketing direto
- Profissões regulamentadas, como advocacia, engenharia, medicina e psicologia, já não podiam ser MEI e continuam fora da lista de permitidas.
Novo valor da contribuição do MEI
O reajuste da contribuição mensal também foi anunciado:
Antes: R$ 70,60
Agora: R$ 75,90
Para caminhoneiros: Pode chegar a R$ 188,16, conforme o tipo de transporte.
O primeiro pagamento com o novo valor vence em 20 de fevereiro.
O que fazer se sua profissão foi excluída?
Se a sua atividade não pode mais ser MEI, você tem algumas opções:
- Migrar para o Simples Nacional (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
- Optar pelo Lucro Presumido, dependendo do faturamento
- Buscar alternativas de formalização para manter seu negócio regularizado
- Para evitar problemas com a Receita Federal, consulte as novas regras e verifique se sua atividade ainda se enquadra como MEI.
Formalização garante segurança e benefícios!