A norma reconhece que pessoas com deficiência enfrentam obstáculos adicionais ao longo da vida laboral, e por isso estabelece regras próprias para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, aplicáveis tanto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto aos Regimes Próprios.
Avanços trazidos pela Lei Complementar 142/2013
A principal inovação da Lei foi criar critérios proporcionais ao grau de deficiência – leve, moderada ou grave – permitindo que o tempo de contribuição necessário seja reduzido.
No caso da aposentadoria por idade, o requisito também é diferenciado: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que comprovado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos nessa condição.
Além disso, a legislação consolidou o entendimento de que o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência não se baseia em assistencialismo, mas em justiça social e equidade contributiva. Trata-se de um reconhecimento concreto de que igualdade não significa tratar todos da mesma forma, mas respeitar as diferenças de cada realidade.
Os desafios ainda existentes
Apesar dos avanços, a efetivação desse direito ainda enfrenta barreiras importantes.
O principal obstáculo é o processo de avaliação da deficiência, que depende de análise médica e social feita por peritos do INSS. Muitas vezes, a falta de padronização nos laudos e a dificuldade de comprovar limitações que não são visíveis resultam em indeferimentos injustos.
Outro desafio é a falta de informação: muitos segurados desconhecem o direito de se aposentar como pessoa com deficiência e acabam requerendo o benefício comum, perdendo a oportunidade de acessar regras mais vantajosas.
O papel do advogado previdenciário
O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para assegurar que o direito seja reconhecido corretamente.
Cabe ao advogado orientar sobre a documentação adequada, acompanhar a perícia médica e, quando necessário, buscar a revisão judicial de avaliações que não refletiram a real condição do segurado.
Mais do que garantir benefícios, o trabalho jurídico nesse campo contribui para a inclusão efetiva, a redução das desigualdades e o fortalecimento da cidadania das pessoas com deficiência.
A Previdência Social tem papel essencial na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A Lei Complementar 142/2013 foi um passo importante nesse caminho, mas sua plena aplicação depende de informação, sensibilidade e atuação técnica responsável.
A Benedetti Advocacia reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos previdenciários e com a promoção da dignidade humana, prestando assessoria especializada e humanizada às pessoas com deficiência que buscam o reconhecimento de seus direitos.