Manter o CNIS atualizado é essencial para garantir o reconhecimento correto do tempo de contribuição e o valor justo da aposentadoria ou de qualquer outro benefício. Pequenos erros ou lacunas nesse cadastro podem gerar grandes prejuízos no futuro.
1. O que é o CNIS
O CNIS é como um “extrato de vida laboral” do segurado. Ele reúne informações fornecidas por empregadores, pelo próprio trabalhador (no caso de contribuintes individuais ou facultativos) e pela Receita Federal.
Esses registros são usados pelo INSS para comprovar se o segurado tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros.
2. Por que os dados precisam estar corretos
Qualquer erro no CNIS — como períodos sem vínculo, salários incorretos, contribuições faltando ou CPF desatualizado — pode fazer com que o INSS desconsidere parte do tempo de contribuição ou calcule o benefício de forma errada.
Por isso, manter o cadastro atualizado é uma forma de evitar atrasos, indeferimentos e valores abaixo do devido.
3. Quando revisar o CNIS
É recomendável que o segurado revise o CNIS pelo menos uma vez por ano ou sempre que houver alguma mudança, como:
Troca de emprego;
Períodos trabalhados como autônomo;
Alteração de dados pessoais (nome, endereço, estado civil);
Contribuições pagas em atraso;
Erros de data ou duplicidade de registros.
O acesso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
4. O papel do advogado previdenciário
Em muitos casos, o segurado não percebe as inconsistências no CNIS. O advogado previdenciário tem o conhecimento técnico para identificar lacunas, vínculos não reconhecidos e contribuições desconsideradas, além de orientar sobre como comprovar e corrigir essas informações antes de dar entrada no benefício.
5. Conclusão
O CNIS é o documento que “conta a história previdenciária” do trabalhador.
Manter esse cadastro atualizado é garantir segurança, agilidade e justiça no momento da aposentadoria.
Com a orientação adequada, é possível evitar prejuízos e assegurar que cada contribuição feita ao longo da vida seja devidamente reconhecida pelo INSS.
Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245