PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA: CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM

O Juizado Especial Federal da 4ª Região tem se manifestado de forma favorável quanto à conversão de tempo especial para comum em relação ao segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja este de natureza acidentária ou previdenciária, tendo, portanto, o segurado direito ao cômputo desse período como especial.

Tal entendimento se relaciona com o fato de que uma vez que não há qualquer modificação no recolhimento das contribuições previdenciárias durante o período de gozo de auxílio-doença, havendo uma fonte de custeio inalterada, não se faz cabível negar ao segurado o reconhecimento do período em questão como insalubre.