Para a comprovação da condição de segurado do falecido que apresentava alguma incapacidade para o trabalho, deve ser demonstrado que este possuía direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença na data do óbito. Se comprovado tal fato, consequentemente, a qualidade de segurado, quando o segurado não deixa de contribuir com o INSS por determinado período para se ter direito a alguns benefícios previdenciários, se mantém.