A 2ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça - reformou decisão do TRF da 3ª Região para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho.
No presente caso, a criança ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós e, após atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Por conta disso, após o seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o qual foi negado pelo INSS. A partir de então, os avós ingressaram com uma ação na Justiça, quando obtiveram sentença favorável.
O INSS apelou ao TRF3, que reformou a sentença para negar o pedido. Todavia, em sede recursal, concluiu-se que os fatos relativos ao óbito são incontroversos, bem como a qualidade de segurado e a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois estes educaram e cuidaram de seu neto desde seus dois anos de idade, por conta do falecimento de seus pais naturais, configurando-se, pois, a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido.
Concluiu o relator Min. Mauro Campbell Marques, Rec. Esp. 1.574.859, que não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado, pois, embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dado por seus avós.