PENSÃO POR MORTE AO MENOR SOB GUARDA

O STJ decidiu que ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício de pensão por morte. Tal entendimento ainda prevalece mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/1997 na Lei 8.213/1991, uma vez que o art. 33, § 3° da Lei n. 8.069/1990 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da previdência social, sob o entendimento de que nos termos do art. 227 da Constituição, configura-se como norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente.