O TRF da 1ª Região, AC 0001136-24.2006.4.01.3309/BA, 2ª T., Rel.: Des. Fed. FRANCISCO DE ASSIS BETTI, j. em 20/02/2013, e-DJF1 22/03/2013), tratou que para a concessão do benefício de pensão por morte de trabalhador rural, nos termos do art. 3º, «caput» e §2º da LC 11/71, deve ser comprovada a condição de segurado do falecido e a dependência da segurada. Para tanto, fora juntado registro civil do casamento, realizado em 07.03.1962, na qual consta a profissão do falecido como a de lavrador (fl.13). Em complementação, as testemunhas confirmam a qualidade de trabalhador rural do falecido (fls. 38/41 e 57/58).