PENSÃO POR MORTE Á NASCITURO

A 1ª Vara da Subseção de Montes Claros, em proc. 001211-38.2017.4.013807, proferiu sentença determinando ao INSS o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte a nascituro, ou seja, à criança que irá nascer.

Em tal situação, o magistrado entendeu que, nos termos do art. art. 2º do Código Civil, ainda que a personalidade civil se inicie com o nascimento com vida, há direitos já garantidos à criança, antes mesmo do nascimento, tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à integridade física e alimentos.