O TRF da 1ª Região, Proc. 0008286-60.2010.4.01.4200/RR, 2ª T., Rel.: Des. Fed. FRANCISCO NEVES DA CUNHA, j. em 28/09/2016, e-DJF1 07/10/2016, concedeu a pensão por morte a mãe de trabalhador rural, quando, além da comprovação da dependência econômica, que não precisa ser completa e exclusiva, foi ainda comprovada a qualidade de dependente por meio de juntada de CTPS, que se configura como inicio de prova material de atividade rural do instituidor, devidamente corroborada por prova testemunhal sólida.