PENSÃO POR MORTE A FILHO MAIOR INVÁLIDO COM PATOLOGIA POSTERIOR ‘A MAIORIDADE

PENSÃO POR MORTE A FILHO MAIOR INVÁLIDO COM PATOLOGIA POSTERIOR ‘A MAIORIDADE

A 5ª Turma do TRF da 4ª Região concedeu o benefício de pensão por morte a um filho maior de idade em razão da morte da mãe. 

Após a morte da mãe em 2016, o morador de Arroio do Sal (RS) realizou uma perícia médica que o constatou como incapaz devido à esquizofrenia paranoide. A perícia em conjunto com o atestado médico e o laudo de avaliação psiquiátrica embasaram a ação judicial que pediu o pagamento de pensão por morte da genitora.

A sentença da 2ª Vara Cível de Torres (RS) foi dada em 2019, concedendo o benefício ao autor. O INSS, no entanto, apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da decisão. Segundo a autarquia, a incapacidade surgiu após o autor completar os 21 anos de idade, e, assim, ele não poderia receber a pensão. Caso fosse mantida a concessão, o Instituto requereu a mudança na forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora dos pagamentos.

Para o Des. Fed. OSNI CARDOSO FILHO, relator do recurso, “é admitida a possibilidade de conceder pensão por morte em favor de filho maior inválido, ainda que a incapacidade tenha sido constatada após os 21 anos de idade. É preciso enfatizar que não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez deva ocorrer antes da maioridade, mas somente que deve preceder a data do óbito”.