Para a concessão do benefício de pensão por morte necessária a ocorrência do evento morte, além da demonstração da qualidade de segurado do falecido, ou seja, que não tenha ficado sem contribuir muito tempo à previdência social, e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.
Comprovada a união estável e, consequentemente, a dependência econômica do companheiro(a), sendo esta presumida, face às disposições contidas no artigo 16, I e § 4° da Lei 8.213/91, é de se conceder o benefício de pensão por morte.