PENSÃO POR MORTE AO COMPANHEIRO DE EX-TRABALHADORA RURAL

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, em proc. 0043422-83.2015.4.01.9199, concedeu o benefício de pensão por morte ao companheiro de trabalhadora rural.

O autor da ação alegou ser dependente da falecida companheira, que lhe deixou dez filhos. Ademais, defendeu que sua esposa detinha a condição de segurada especial e apresentou prova de que o autor era dependente da falecida esposa.

Como início de prova material foi apresentado Conta de Energia Elétrica constando o autor como titular, domiciliado em zona rural denominada Brejo Verde, em Riachinho (MG); e Certidão de Óbito certificando o local de falecimento da esposa em zona rural. A prova testemunhal produzida na audiência, em que houve o depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de uma testemunha também não deixou dúvidas em relação à qualidade de segurada especial da falecida.

Nesse sentido, os elementos de provas concluem que a companheira do autor era segurada especial da Previdência Social e que este dependia economicamente dela, portanto, o autor possui direito à pensão por morte.