Quem tem direito
O benefício é destinado às pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 1957, data em que a substância passou a ser distribuída no Brasil, e que apresentem deformidades características da Síndrome da Talidomida. Para a concessão, é necessária a comprovação por meio de laudo médico-pericial, que avalia tanto a deficiência física quanto a incapacidade laboral decorrente da condição.
Cálculo do valor
A renda mensal é estabelecida conforme um sistema de pontos, que leva em consideração o grau de incapacidade e dependência da vítima. O valor final resulta da multiplicação da pontuação obtida pelo montante definido em portarias ministeriais, reajustado periodicamente segundo os critérios aplicados aos benefícios previdenciários.
Além disso, os beneficiários maiores de 35 anos, que comprovem dependência de terceiros e obtenham seis pontos ou mais na perícia médica, podem receber um adicional de 25% sobre o valor da pensão, nos termos do art. 13 da Medida Provisória nº 2.129-10/2001.
Acumulação com outros benefícios
Embora não seja possível acumular duas pensões especiais, a Pensão da Talidomida pode ser recebida junto com benefícios previdenciários regulares, como a pensão por morte, aposentadoria ou auxílio.
Importância social
Mais do que um benefício financeiro, a Pensão Especial da Talidomida é o reconhecimento do Estado pela demora em controlar a comercialização da substância e pelos impactos irreversíveis causados às famílias. Representa, portanto, um importante marco na história da responsabilidade estatal e na proteção da dignidade humana.