Óbito presumido dá direito a pensão por morte?

Óbito presumido dá direito a pensão por morte?

O Rio Grande do Sul enfrenta um cenário de devastação após uma tragédia recente. Até o momento, foram confirmadas 155 mortes e pelo menos 89 pessoas continuam desaparecidas, segundo a Defesa Civil.

A pensão por morte pode ser um alívio para famílias de falecidos seguros, ajudando a melhorar o impacto financeiro. Mas e os familiares de pessoas desaparecidas? A advogada Carla Benedetti esclarece que sim, eles têm direito ao benefício.


"Em situações de grandes tragédias, o óbito presumido permite o acesso à pensão por morte. Contudo, há um procedimento a ser seguido para garantir esse direito", explica Carla.


Procedimentos Necessários

Em casos de morte presumida, declarada por uma autoridade judicial competente após seis meses de ausência, a pensão provisória é concedida.


"Se for comprovado que o seguro desapareceu em um acidente, desastre natural ou catástrofe, os dependentes podem receber a pensão provisória sem necessidade da declaração formal e do prazo estipulado pelo art. 78 da Lei n. 8.213/1991. Se o seguro reaparecer, o pagamento da pensão é imediatamente cessado, e os dependentes não precisam devolver os valores recebidos", esclarece Benedetti.


Carla ressalta que o benefício deve ser concedido a partir dos dados do requerimento, para garantir uma vida digna aos dependentes, evitando o desamparo durante a espera pela declaração judicial.

Conforme a Instrução Normativa INSS n. 128/2022, são aceitos como provas o boletim de ocorrência, documentos que comprovem a presença do seguro no local da tragédia e reportagens da mídia.

Além da pensão por morte, há outros benefícios previdenciários e programas específicos oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal para ajudar na reconstrução das vidas afetadas pela tragédia.