Ele é separado do INSS e segue regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e tempo no serviço público.
Cada ente federativo (União, estados e municípios) pode ter normas específicas, conforme sua legislação.
Requisitos gerais atualizados (pós-Reforma da Previdência):
Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo;
Regra de transição: podem existir variações conforme o ente (pedágios, pontos, tempo mínimo, etc.).
O servidor deve consultar as regras do seu órgão para saber qual norma específica se aplica ao seu caso.
Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245