Você sabia que mesmo sem contribuir para o INSS por um tempo, ainda pode ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade? Isso acontece graças ao período de graça, um direito pouco conhecido, mas essencial para quem passa por momentos de instabilidade financeira ou desemprego.
O que é o período de graça?
O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém seus direitos previdenciários mesmo sem realizar novas contribuições. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha parado de pagar o INSS, ela ainda pode acessar benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e até pensão por morte para seus dependentes.
Quanto tempo dura o período de graça?
O tempo do período de graça varia conforme o tipo de segurado e o tempo de contribuição. Veja as principais regras:
12 meses para quem deixa de contribuir, podendo ser estendido para 24 meses se tiver pago 120 contribuições (10 anos).
36 meses no caso de desemprego comprovado.
6 meses para quem era contribuinte facultativo.
Exemplo: se um trabalhador com mais de 10 anos de contribuição foi demitido e não conseguiu um novo emprego, ele pode manter seus direitos previdenciários por até 3 anos sem pagar INSS, caso comprove o desemprego.
Por que o período de graça pode salvar sua aposentadoria?
Imagine que um segurado para de contribuir pouco antes de atingir o tempo necessário para aposentadoria. Se ele estiver dentro do período de graça, pode solicitar o benefício sem precisar recompletar as contribuições.
Além disso, se um segurado sofre um acidente ou desenvolve uma doença incapacitante nesse período, ainda terá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, sem precisar voltar a contribuir.
Como saber se você ainda está no período de graça?
Para verificar se ainda tem direito, consulte seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo Meu INSS e veja a data da sua última contribuição. Caso tenha dúvidas, um advogado previdenciário pode analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam preservados.
Dica: se estiver próximo do fim do período de graça, fazer uma nova contribuição pode garantir a continuidade dos seus direitos.
Tem dúvidas sobre sua situação? Entre em contato com um especialista e proteja seu futuro previdenciário!
Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245