O que significa decadência?
No direito previdenciário, a decadência é o prazo legal máximo que o segurado tem para revisar o valor de um benefício já concedido pelo INSS. Após esse prazo, o direito à revisão é perdido, mesmo que haja erro comprovado no cálculo do benefício.
Qual é esse prazo?
De acordo com o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, o prazo para pedir a revisão de um benefício é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, em caso de indeferimento, a partir da ciência da decisão.
Por exemplo:
Se uma aposentadoria começou a ser paga em 15 de março de 2015, o prazo para revisão terminará em 1º de abril de 2025.
Há exceções?
Sim. Se o benefício foi concedido antes de 2009, o prazo só começou a contar a partir de 18 de junho de 2009, data em que a lei foi modificada para incluir a regra da decadência.
Além disso, o prazo de decadência não se aplica:
Aos casos de erro material ou administrativo evidente (por exemplo, erro de digitação).
Às situações em que se discute reconhecimento de tempo de contribuição não computado no benefício atual, sem alterar o ato concessório original (tema ainda debatido nos tribunais).
Por que isso é importante?
Muitas pessoas descobrem tarde demais que o valor do seu benefício foi calculado de forma incorreta. Quando isso acontece após o prazo de 10 anos, a possibilidade de revisão pode já ter se perdido.
Orientação do Escritório
Se você já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS, é fundamental fazer uma análise técnica antes que o prazo expire. Uma simples revisão pode resultar em aumento de renda e valores atrasados a receber.
Fale com nossa equipe e agende uma análise do seu benefício. Resguardar seus direitos é um ato de justiça.
Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245