A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, desde que este mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito ou estivesse em período de graça.
Esse benefício tem como objetivo garantir uma proteção financeira mínima à família do segurado falecido, auxiliando na manutenção da renda familiar em um momento de perda e instabilidade emocional.
Quem tem direito à pensão por morte?
A legislação brasileira estabelece uma ordem de dependência para fins de recebimento da pensão, conforme o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991. Os dependentes são divididos em três classes:
Classe 1 – Dependência econômica presumida:
- cônjuge ou companheiro(a);
- filhos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Classe 2 – Comprovação obrigatória de dependência econômica:
- pais do segurado falecido.
Classe 3 – Também com comprovação:
- irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
Observação: A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes subsequentes.
Requisitos para concessão do benefício
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o falecido:
- tivesse qualidade de segurado no momento do falecimento;
- ou estivesse em período de graça (ainda coberto pelo INSS mesmo sem estar contribuindo ativamente).
Valor da pensão por morte
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019):
A base de cálculo da pensão passou a ser 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: um dependente recebe 60% (50% + 10%); dois dependentes, 70%; e assim por diante.
Importante: filhos perdem a cota ao atingir 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, e a cota não é revertida para os demais.
Duração do benefício
A duração da pensão por morte depende de:
- idade do cônjuge/companheiro(a);
- tempo de contribuição do segurado falecido;
Tipo de dependente.
Exemplo de duração para cônjuges (regra geral):
menos de 2 anos de casamento ou união estável e menos de 18 contribuições do segurado: benefício por 4 meses.
Mais de 2 anos de união e 18 contribuições ou mais:
- cônjuge com até 21 anos: 3 anos
- 22 a 27 anos: 6 anos
- 28 a 30 anos: 10 anos
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: vitalícia
Regras anteriores à Reforma da Previdência
Se o falecimento ocorreu antes de 13/11/2019, os dependentes têm direito adquirido às regras anteriores:
- o valor da pensão era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
- Reversibilidade das cotas: quando um dependente perdia o direito (por idade, por exemplo), a cota era redistribuída entre os demais.
- A duração do benefício era mais flexível e, muitas vezes, vitalícia para cônjuges, independentemente da idade.
A pensão por morte é uma forma de garantir estabilidade econômica aos dependentes do segurado falecido em um momento de extrema fragilidade emocional e financeira.
Com a Reforma da Previdência, o benefício passou a exigir maior atenção aos detalhes legais, como tempo de contribuição, prova de dependência e data do óbito, o que torna fundamental o acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário para garantir o melhor encaminhamento do pedido — ou, se necessário, a via judicial.