O que é a aposentadoria rural?

É um benefício do INSS voltado exclusivamente para trabalhadores que exerceram atividades no meio rural.

A aposentadoria rural é um benefício do INSS voltado exclusivamente para trabalhadores que exerceram atividades no meio rural, como agricultura familiar, extrativismo vegetal ou pesca artesanal, em regime de economia familiar ou individual.


Requisitos atualizados:


Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres);


Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos, comprovados com documentos;


Contribuição ao INSS: não obrigatória, desde que haja prova do trabalho rural;


Não se aplica a atividade urbana, nem somatória (modalidade híbrida).


Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245