A aposentadoria rural é um benefício do INSS voltado exclusivamente para trabalhadores que exerceram atividades no meio rural, como agricultura familiar, extrativismo vegetal ou pesca artesanal, em regime de economia familiar ou individual.
Requisitos atualizados:
Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres);
Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos, comprovados com documentos;
Contribuição ao INSS: não obrigatória, desde que haja prova do trabalho rural;
Não se aplica a atividade urbana, nem somatória (modalidade híbrida).
Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245