A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que atingem a idade mínima exigida e comprovam o tempo mínimo de contribuição ao sistema. Trata-se de uma das formas mais acessíveis de aposentadoria, especialmente para trabalhadores que não conseguiram acumular longos períodos de contribuição, mas alcançaram a idade necessária.
Quem tem direito?
Atualmente, podem solicitar a aposentadoria por idade os segurados que atenderem aos seguintes requisitos.
Regras atuais (pós-Reforma da Previdência – EC 103/2019):
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Para mulheres, a idade mínima está em vigor desde 2023, após transição gradual iniciada em 2019.
Regras anteriores à Reforma (direito adquirido)
Os segurados que atingiram os requisitos até 12/11/2019 têm direito adquirido à aposentadoria por idade nas regras anteriores:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito após a Reforma, quem completou os requisitos antes dessa data pode se aposentar com as regras antigas, mais favoráveis em especial às mulheres.
Cálculo do valor do benefício
Após a Reforma:
o valor do benefício é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Antes da Reforma:
o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição, e não aplicava redutores tão severos, resultando, em muitos casos, em valores mais altos.
Possibilidade de inclusão de períodos adicionais
Para completar o tempo de contribuição exigido, é possível aproveitar alguns períodos que muitas vezes passam despercebidos, desde que devidamente comprovados:
- tempo rural (inclusive de atividade como trabalhador em regime de economia familiar);
- serviço militar obrigatório (Exército, Marinha ou Aeronáutica);
- períodos trabalhados sem registro em carteira, desde que haja prova documental ou testemunhal que comprove o vínculo;
- períodos indenizados com recolhimento em atraso (em alguns casos).
Essas possibilidades são importantes para complementar o tempo mínimo e antecipar a aposentadoria.
A aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de ingresso no regime de benefícios do INSS e representa uma segurança financeira mínima para o segurado que já atingiu a idade exigida, mesmo que tenha acumulado apenas o tempo mínimo de contribuição.
Em razão das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, é fundamental analisar com atenção se o segurado tem direito adquirido às regras anteriores, além de avaliar a melhor forma de comprovar períodos adicionais para atingir os requisitos.
O apoio de um profissional especializado em Direito Previdenciário pode ser decisivo para garantir o reconhecimento de todos os períodos possíveis e assegurar o melhor valor de benefício.