A aposentadoria do professor é uma modalidade especial prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reconhece as particularidades da atividade docente na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), com regras diferenciadas em relação à idade e tempo de contribuição, desde que o exercício das atividades seja exclusivamente em funções de magistério.
Por que a regra é diferenciada?
O trabalho docente é considerado socialmente relevante e desgastante, especialmente pela carga emocional, intelectual e física envolvida. Por isso, o §8º do art. 201 da Constituição Federal garante tratamento previdenciário diferenciado aos profissionais do magistério, mesmo após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Atenção: Esse tratamento especial não se estende ao ensino superior, exceto se o professor também atuar simultaneamente na educação básica.
Antes da Reforma da Previdência (direito adquirido até 12/11/2019)
Quem cumpriu os requisitos até a data da publicação da EC 103/2019 tem direito adquirido às regras anteriores, que são mais vantajosas:
- 30 anos de contribuição para professores (homens)
- 25 anos de contribuição para professoras (mulheres)
- Sem exigência de idade mínima
- Exercício exclusivo de funções de magistério
Considera-se atividade exclusiva de magistério aquela exercida em sala de aula, coordenação pedagógica, direção e assessoramento pedagógico, desde que vinculadas à educação básica.
Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)
A EC 103/2019 instituiu regras permanentes e regras de transição.
Regras permanentes (para novos filiados a partir da Reforma):
- Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição
- Exercício exclusivo no magistério da educação básica
Importante: O tempo deve ser exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma):
1. Sistema de pontos
- Soma da idade + tempo de contribuição
- Homens: 91 pontos + 30 anos de contribuição (aumentando 1 ponto ao ano até atingir 100)
- Mulheres: 81 pontos + 25 anos de contribuição (aumentando 1 ponto ao ano até atingir 92)
- Atividade exclusiva em funções de magistério
2. Idade mínima + tempo de contribuição
- Homens: 55 anos + 30 anos de contribuição
- Mulheres: 52 anos + 25 anos de contribuição
- Ambos com atuação exclusiva no magistério da educação básica
Valor do Benefício
Pós-reforma:
- Calculado com 60% da média de 100% dos salários de contribuição (a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições, se posterior)
- Acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)
Direito adquirido (regras anteriores à Reforma):
- Média dos 80% maiores salários de contribuição
- Sem fator previdenciário
- Resultado geralmente mais vantajoso
A aposentadoria do professor é um direito constitucional que visa proteger e valorizar uma das profissões mais essenciais para o desenvolvimento social.
Com a Reforma da Previdência, o planejamento previdenciário se tornou ainda mais importante, especialmente para:
- Verificar a existência de direito adquirido
- Avaliar a melhor regra de transição
- Calcular corretamente o valor do benefício
A orientação de um advogado especializado pode ser decisiva para garantir o melhor benefício possível.