O que é a Aposentadoria do Professor?

A aposentadoria do professor é uma modalidade especial prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

A aposentadoria do professor é uma modalidade especial prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reconhece as particularidades da atividade docente na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), com regras diferenciadas em relação à idade e tempo de contribuição, desde que o exercício das atividades seja exclusivamente em funções de magistério.




Por que a regra é diferenciada?

O trabalho docente é considerado socialmente relevante e desgastante, especialmente pela carga emocional, intelectual e física envolvida. Por isso, o §8º do art. 201 da Constituição Federal garante tratamento previdenciário diferenciado aos profissionais do magistério, mesmo após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).


Atenção: Esse tratamento especial não se estende ao ensino superior, exceto se o professor também atuar simultaneamente na educação básica.




Antes da Reforma da Previdência (direito adquirido até 12/11/2019)

Quem cumpriu os requisitos até a data da publicação da EC 103/2019 tem direito adquirido às regras anteriores, que são mais vantajosas:


  • 30 anos de contribuição para professores (homens)
  • 25 anos de contribuição para professoras (mulheres)
  • Sem exigência de idade mínima
  • Exercício exclusivo de funções de magistério


Considera-se atividade exclusiva de magistério aquela exercida em sala de aula, coordenação pedagógica, direção e assessoramento pedagógico, desde que vinculadas à educação básica.




Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)

A EC 103/2019 instituiu regras permanentes e regras de transição.


Regras permanentes (para novos filiados a partir da Reforma):

  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição
  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição
  • Exercício exclusivo no magistério da educação básica


Importante: O tempo deve ser exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental ou médio.




Regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma):

1. Sistema de pontos

  • Soma da idade + tempo de contribuição
  • Homens: 91 pontos + 30 anos de contribuição (aumentando 1 ponto ao ano até atingir 100)
  • Mulheres: 81 pontos + 25 anos de contribuição (aumentando 1 ponto ao ano até atingir 92)
  • Atividade exclusiva em funções de magistério


2. Idade mínima + tempo de contribuição

  • Homens: 55 anos + 30 anos de contribuição
  • Mulheres: 52 anos + 25 anos de contribuição
  • Ambos com atuação exclusiva no magistério da educação básica




Valor do Benefício

Pós-reforma:

  • Calculado com 60% da média de 100% dos salários de contribuição (a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições, se posterior)
  • Acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)


Direito adquirido (regras anteriores à Reforma):

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição
  • Sem fator previdenciário
  • Resultado geralmente mais vantajoso




A aposentadoria do professor é um direito constitucional que visa proteger e valorizar uma das profissões mais essenciais para o desenvolvimento social.


Com a Reforma da Previdência, o planejamento previdenciário se tornou ainda mais importante, especialmente para:


  • Verificar a existência de direito adquirido
  • Avaliar a melhor regra de transição
  • Calcular corretamente o valor do benefício


A orientação de um advogado especializado pode ser decisiva para garantir o melhor benefício possível.