O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário assegurado pela Lei Complementar nº 142/2013, criado com o objetivo de garantir maior justiça e equidade às pessoas que possuem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário assegurado pela Lei Complementar nº 142/2013, criado com o objetivo de garantir maior justiça e equidade às pessoas que possuem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Essa modalidade de aposentadoria reconhece que esses segurados enfrentam maiores barreiras sociais e profissionais ao longo da vida, o que justifica a aplicação de critérios diferenciados para a concessão do benefício.




Qual é o objetivo dessa modalidade de aposentadoria?

Essa aposentadoria tem como finalidade promover a inclusão social e garantir o acesso à proteção previdenciária de forma mais proporcional às condições enfrentadas pela pessoa com deficiência. Trata-se de um instrumento de efetivação do princípio da isonomia, reconhecendo que diferentes trajetórias exigem tratamentos distintos para alcançar a verdadeira igualdade.




Requisitos para a concessão

A pessoa com deficiência pode se aposentar de duas formas: por tempo de contribuição ou por idade, conforme o grau de deficiência apurado por perícia médica e avaliação social do INSS.


1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Deficiência leve:

  • 33 anos de contribuição (homem)
  • 28 anos de contribuição (mulher)


Deficiência moderada:

  • 29 anos (homem)
  • 24 anos (mulher)


Deficiência grave:

  • 25 anos (homem)
  • 20 anos (mulher)


Não há exigência de idade mínima. É necessário comprovar que a deficiência existia durante todo o período de contribuição exigido.


2. Aposentadoria por Idade

  • Homem: 60 anos
  • Mulher: 55 anos


Ambos devem ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, além de comprovar a existência da deficiência durante esse tempo.




Como comprovar a deficiência perante o INSS?

A análise é feita por meio de uma avaliação médica e social, conforme os critérios técnicos definidos pelo Decreto nº 8.145/2013. Essa avaliação verifica o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) com base na interferência nas atividades diárias e profissionais do segurado.


Cálculo do benefício

O valor do benefício será calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como acontecia antes. O percentual final varia conforme o tipo de aposentadoria, podendo ser impactado pelo tempo de contribuição total, carência cumprida e grau de deficiência.


Se o segurado tiver direito adquirido às regras anteriores à EC 103/2019, o cálculo poderá seguir os critérios antigos, o que geralmente resulta em valores mais vantajosos.




A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma importante ferramenta de promoção da justiça social, e sua correta aplicação depende do conhecimento técnico da legislação, bem como da análise criteriosa da situação individual do segurado.


Saber identificar se há direito adquirido ou se as novas regras devem ser aplicadas é essencial para garantir o melhor resultado. Por isso, recomenda-se sempre a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário, especialmente em casos que envolvam a comprovação da deficiência e o planejamento do benefício.