Nova decisão judicial estende acréscimo de 25% para diversas espécies de aposentadoria

Nova decisão judicial estende acréscimo de 25% para diversas espécies de aposentadoria

Atualmente, quase 5 milhões de pessoas recebem benefícios por incapacidade no Brasil, tais como Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou amparo assistencial ao deficiente. Esses benefícios são destinados à segurança que não se encontra apto para desempenhar atividades que lhe garantem subsistência, devendo este ser solicitado a uma perícia médica, que comprove a inaptidão ao trabalho.

Em algumas situações faz-se possível também exigir o acréscimo de 25% quando uma pessoa é aposentada por invalidez e necessita de um acompanhamento de terceiros a fim de auxiliar-la no exercício de atividades básicas do cotidiano, tal como previsão do art. 45 da Lei n. 8.213/91.

Para exigência na via administrativa, ou seja, junto ao INSS, o adicional de 25% somente é possível de para os aposentados por invalidez, que além de não ter condições de trabalho, não possuem também condições de execução das atividades básicas do cotidiano, necessitando de alguém a todo momento para ajudar das ações mais simples do seu dia. Contudo, recentemente, o STJ – Superior Tribunal de Justiça – se pronunciou quanto à possibilidade de garantir esse adicional também para as outras espécies de benefícios previdenciários, tais como Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

Nesse sentido, as pessoas que também são aposentadas por idade ou por tempo de contribuição, se após a concessão do benefício, forem acometidas por alguma incapacidade para gerenciar autonomamente seus atos da vida 164 diários, é possível exigir o adicional de 25% pela necessidade de ajuda permanente de terceiros. Tal direito, no entanto, só é garantido na via judicial.