O Desembargador Federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do TRF da 3ª Região, reconheceu como atividade especial o tempo de trabalho e um segurado do INSS que desempenhou atividades de médico veterinário em Barretos/SP.Segundo o magistrado, a parte autora demonstrou trabalho em atividade especial nos períodos de 01/02/1983 a 20/09/1984; 01/12/1991 a 31/05/1993; 04/04/1994 a 30/06/1995; 14/10/1996 a 07/11/1997; 01/10/1999 a 31/03/2003 e de 22/04/2004 a 05/03/2009, sujeito a agentes agressivos.Para tanto, comprovou-se, no processo 0001909- 54.2012.4.03.6138, que o segurado desenvolveu atividade de Médico Veterinário – exposto a agentes biológicos e doenças infecto contagiosas de animais, com possibilidade de enquadramento com base no código 1.3.2 do Anexo I do Decreto 83.080/1979 e 3.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997.
MÉDICO VETERINÁRIO: RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE INSALUBRE
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