Os transtornos mentais ocupam o terceiro lugar da lista de afastamentos do trabalho pelo INSS, atrás apenas de lesões gerais e doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo. Essa constatação mostra uma realidade crescente sobre o adoecimento mental no País que, segundo a OMS, há mais de 19 milhões de pessoas com algum tipo de transtorno mental, como ansiedade e depressão.
Apesar da discussão sobre o assunto crescer e as medidas internacionais e serem tomadas nacionais, quem precisa do INSS ainda enfrenta algumas barreiras. De acordo com a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP, a maior delas é comprovar o transtorno. “Ao contrário de um problema físico, o mental não é visto claramente e não há um processo com etapas condicionais como no aspecto físico, o que torna todo o caminho mais desafiador até conseguir o benefício”, explica ela.
Carla também lembra que, como em qualquer outra doença, laudos são necessários para comprovar a condição, mas nem sempre são suficientes para obter o direito previdenciário. “Uma fratura, por exemplo, tende a atrasar em média um período para recuperação e os peritos avaliam isso com mais precisão. No caso da recuperação mental existem muitas variáveis e não é raro que pessoas ainda não se recuperem voltem às suas atividades. Então, temos um longo caminho pela frente para entender com mais claro e, principalmente, respeitar e acompanhar o processo de recuperação, quando se tem, de um transtorno mental.”
Vale lembrar que, em janeiro de 2022, a OMS apresentou a Síndrome de Burnout como um fenômeno ocupacional e, aqui no Brasil, no final do ano passado, o Ministério do Trabalho atualizou uma lista de doenças relacionadas ao trabalho destacando os transtornos mentais.
Afinal, quais são os direitos previdenciários nesses casos que envolvem saúde mental?
O especialista em previdência explica os três caminhos possíveis dependendo do caso.
O primeiro e mais procurado é o auxílio-doença, benefício concedido a pessoas que estejam temporariamente incapacitadas para exercer sua atividade profissional em razão de uma doença mental.
Já a aposentadoria por invalidez é um direito da pessoa que fica permanentemente incapacitada para o trabalho, mesmo que por uma doença mental.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um recurso que as pessoas com deficiência por não possuírem meios de se sustentar e estão em estado de pobreza.