Incapacidade para o Trabalho: quais são os benefícios concedidos pelo INSS?

Benefícios por Incapacidade no Regime Geral de Previdência Social

A incapacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente, pode gerar ao segurado o direito a benefícios previdenciários específicos, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


O sistema previdenciário brasileiro prevê dois principais benefícios relacionados à incapacidade: a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária. Ambos possuem regras próprias de concessão e exigem avaliação médica pericial realizada pelo INSS.



Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

É o benefício devido ao segurado que, por doença ou acidente, encontra-se total e permanentemente incapaz para o exercício de qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado para outra profissão.


Requisitos após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019):


  • Comprovação da incapacidade total e permanente, atestada por perícia médica do INSS;


  • Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doença grave especificada em lei;


  • Manutenção da qualidade de segurado no momento da incapacidade.


Valor do benefício:


  • Regra geral: 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou do início das contribuições, se posterior), acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).


  • Exceção: Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor do benefício corresponde a 100% da média, sem aplicação de redutores.


Direito adquirido antes da Reforma (até 12/11/2019):


  • Aplica-se a regra anterior, com cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem redutores, resultando em valor geralmente mais vantajoso.




Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)

Concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual.


Requisitos após a Reforma:


  • Comprovação da incapacidade temporária mediante perícia médica do INSS;


  • Cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo para acidentes ou doenças previstas em regulamento como isentas de carência);


  • Manutenção da qualidade de segurado.


Valor do benefício:


  • Calculado com base em 91% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, conforme dispõe a legislação vigente após a EC nº 103/2019.


O benefício é devido enquanto perdurar a incapacidade, sendo necessária alta médica para o retorno às atividades laborais.


Direito adquirido até 12/11/2019:


  • Aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, comumente resultando em valor mais elevado.




Importância da Perícia Médica e do Planejamento Previdenciário

Tanto para a aposentadoria por incapacidade permanente quanto para o auxílio por incapacidade temporária, o laudo médico-pericial é elemento essencial. O segurado deve apresentar documentação médica recente e completa — como exames, laudos e relatórios — que evidenciem a existência e gravidade da condição incapacitante.


O acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental, tanto para garantir o correto enquadramento do benefício quanto para a proteção de direitos adquiridos e possíveis revisões administrativas ou judiciais.