IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ

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A simples entrega de prestação previdenciária com a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício, por si só, não garante a devolução dos valores, tendo em vista que é indispensável a demonstração da má-fé de quem recebeu a prestação.

Nesse sentido, o TRF da 4ª Região, Proc. 5023027-90.2015.404.7100/RS, 6ª T., Rel.: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, j. em 19/10/2016, D.E. 21/10/2016, julgou que ainda que em momento posterior haja apuração de que determinados períodos não poderiam ser utilizados para cômputo da aposentadoria, se ausente a demonstração de má-fé, torna-se inviável a devolução de valores.