Fibromialgia agora é reconhecida como deficiência: conheça os direitos garantidos por lei

A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passam a ser oficialmente reconhecidas como Pessoa com Deficiência (PcD), conforme determina a nova Lei nº 15.176/2025, sancionada em 24 de julho de 2025. A mudança representa um avanço importante na luta por direitos e visibilidade das pessoas que convivem com essa condição crônica e debilitante.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e emocionais, entre outros sintomas. Apesar de não apresentar sinais visíveis, a doença impacta severamente a qualidade de vida e a capacidade laboral de quem sofre com ela.


Com o novo reconhecimento legal, a fibromialgia passa a ser tratada com o mesmo grau de proteção previsto para outras deficiências. O paciente poderá solicitar uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe médica e assistente social do INSS, para comprovar a limitação funcional e acessar os direitos previstos em lei.


Principais direitos garantidos com a nova lei


Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Agora é possível se aposentar por idade reduzida ou por tempo de contribuição diferenciado, dependendo do grau de deficiência atestado na avaliação.


Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)

Pode ser concedido sempre que a fibromialgia impedir o exercício das atividades profissionais, mesmo que de forma temporária.


Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)

Concedida quando for comprovado que a condição é permanente e impede qualquer atividade laboral.


Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para pessoas com fibromialgia em situação de vulnerabilidade social, sem meios de prover o próprio sustento, é possível solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.


Prioridade em programas sociais e de saúde pública

A condição como PcD garante atendimento prioritário no SUS, em filas de serviços públicos e acesso a programas habitacionais, educacionais e assistenciais.


Isenções fiscais e de impostos

Em alguns estados e municípios, pessoas com deficiência têm direito à isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos adaptados, entre outros benefícios.


O que é necessário para acessar os benefícios

Laudos médicos atualizados, com diagnóstico firmado por reumatologista ou neurologista


Relatório médico detalhado, descrevendo os sintomas, tratamentos realizados e impacto da doença na rotina


Exames complementares (quando houver) e histórico de tratamentos


Avaliação biopsicossocial no INSS, que analisa o grau de incapacidade para o trabalho ou para a vida independente


Importante

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência não garante o benefício automaticamente, mas facilita o acesso ao direito, desde que comprovada a incapacidade total ou parcial conforme os critérios técnicos exigidos.


Apoio jurídico faz a diferença

Especialistas em Direito Previdenciário recomendam buscar orientação jurídica especializada, principalmente na organização de provas médicas e no acompanhamento do processo administrativo ou judicial, caso haja negativa indevida do INSS.


Andre Benedetti de Oliveira – OAB 31.245