Você sabia que aquele estágio que você fez anos atrás pode ajudar na sua aposentadoria?
Muitos desconhecem, mas é possível contar o tempo de estágio como tempo de contribuição para o INSS, desde que o período tenha sido remunerado e com vínculo formal — como, por exemplo, por meio de um contrato de aprendizagem antigo ou registro em carteira.
Mas atenção: para que esse tempo seja válido, é necessário que as contribuições previdenciárias tenham sido feitas na época. Caso não tenham sido recolhidas, ainda há possibilidade de indenizar esse período ao INSS, mediante comprovação da atividade e regularização do débito.
Essa regra vale também para programas de aprendizagem profissional remunerada, especialmente comuns antes da Lei do Estágio de 2008.
Vale a pena revisar sua documentação e conferir se algum estágio ou contrato antigo pode fazer diferença no seu planejamento previdenciário.
Em caso de dúvida, procure orientação especializada. Pode ser o detalhe que faltava para antecipar sua aposentadoria.