A 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região determinou que o INSS reconheça a especialidade do tempo de serviço de um ex-engenheiro de eletricidade que trabalhou entre abril de 1995 a julho de 2010 exposto a alta tensão, em razão da exposição a risco de energização por trabalhar na presença de tensões elétricas acima de 250 volts.Nesse sentido, fora requerido ainda, além do reconhecimento da especialidade de sua função, a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral em aposentadoria especial.O Des. Fed. Paulo Espirito Santo, relator do processo, esclareceu em seu voto, que é possível o reconhecimento da exposição ao agente perigoso eletricidade como atividade especial, após a vigência do Decreto 2.172/1997, conforme entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ, que decidiu questão repetitiva, no Recurso Especial 1.306.113/SC.Desse modo, conforme processo 0811056-42.2011.4.02.5101, o período de 06.03.1997 a 06.07.2010 deve ser computado como especial e convertido como tempo comum, uma vez que o Perfil Profissiográfico juntado aos autos comprova o lavor desempenhado sobre o referido agente insalubre em tensão acima de 250 volts.