O trabalho doméstico tem regras especificas de contribuição e é essencial entender como elas funcionam. É importante ressaltar que essas regras podem mudar de acordo com a legislação, por isso é importante ficar atento às atualizações.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição ao RGPS, a idade mínima exigida. Já na aposentadoria por idade é necessário apenas atingir a idade mínima exigida e cumprir o tempo de carência.
A empregada doméstica deve estar registrada, e contribuir ao INSS como segurada obrigatória. O empregador é responsável por realizar os devidos pagamentos.
Se o empregado doméstico trabalha mais de dois dias por semana em uma residência deve ser registrada como segurada da Previdência Social como empregado. Caso trabalhe dois dias ou menos na residência, é responsabilidade da própria diarista o recolhimento das contribuições previdenciárias.