Uma dúvida comum entre os beneficiários do INSS é sobre a continuidade do recebimento da pensão por morte ao contrair um novo casamento. A resposta é sim, é possível casar novamente e continuar recebendo a pensão por morte do cônjuge falecido.
Contudo, é importante destacar que, em caso de falecimento do novo companheiro, não é permitido acumular duas pensões por morte. Nessa situação, o segurado deverá optar pela pensão que traga o maior benefício econômico, conforme a legislação vigente.
Portanto, é importante compreender as regras para garantir o melhor planejamento financeiro e previdenciário.